TJDFT - 0729595-96.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0729595-96.2021.8.07.0001 DECISÃO Intimada (id 61637156) para se manifestar sobre o documento (id 60460036), a apelante concorda com a perda do interesse recursal e requer a análise do pedido de gratuidade da justiça (id 61803124).
Como informado pela apelada, Voetur Turismo e Representações Ltda. (id 60460036), o cumprimento de sentença foi extinto, ante a satisfação da obrigação (CPC 924, II - Proc. 0719674-21.2018.8.07.0001 - id 200066383), tendo sido desconstituída a penhora incidente sobre os direitos possessórios do imóvel situado na SHI/SUL QL 32, Quadra 07, Casa 14, do Cond.
Villages Alvorada, Brasília-DF, objeto dos presentes embargos de terceiro.
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
Acrescente-se que a apelante não possui interesse recursal nem mesmo quanto às verbas de sucumbência fixadas na sentença recorrida, pois, ainda que deferida, a gratuidade da justiça seria restrita ao presente apelo, não afastando, portanto, sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais (id 58867119).
Posto isso, não conheço do apelo.
Dê-se baixa.
I.
Brasília/DF, 26/07/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO - CPF: *20.***.*93-87 (APELANTE)
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22/07/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0729595-96.2021.8.07.0001 DESPACHO Manifeste-se a apelante sobre a petição de id. 60460036.
Alerto que o silêncio será interpretado como perda do interesse recursal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17/07/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
17/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/06/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
13/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:56
Processo Reativado
-
04/12/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 13:08
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO - CPF: *20.***.*93-87 (APELANTE) e provido
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25/10/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 20:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/06/2023 19:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 17/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/10/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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03/10/2022 17:08
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:08
Outras Decisões
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03/10/2022 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/04/2022 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/04/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2022 13:37
Recebidos os autos
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22/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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