TJDFT - 0729595-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 17:44
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729595-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO EMBARGADO: VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 186152184 é contraditória ao argumento de que esta ignora os fatos e provas contidos nos autos, bem como vai de encontro ao disposto em lei federal e ao entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729595-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO EMBARGADO: VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA, MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
10/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/02/2022 08:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA BARROS FURTADO - CPF: *20.***.*93-87 (EMBARGANTE).
-
27/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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