TJDFT - 0710953-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES DANTAS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0710953-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERNANDES DANTAS REU: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo em razão da ausência de custas finais.
Santa Maria/DF JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710953-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERNANDES DANTAS REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:55
Outras decisões
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15/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2024 13:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710953-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERNANDES DANTAS REU: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 188255582.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 8 de março de 2024 07:59:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710953-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FERNANDES DANTAS REU: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 187776544, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 29 de fevereiro de 2024 10:03:17. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/02/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES DANTAS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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