TJDFT - 0765294-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:08
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765294-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIEGO SEIXAS RIOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765294-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIEGO SEIXAS RIOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 180749872.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de DIEGO SEIXAS RIOS.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:28
Outras decisões
-
10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 06/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:34
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DIEGO SEIXAS RIOS em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743721-86.2023.8.07.0000
Halley Vilalva Mestrinho
Jessica Soares Rodrigues
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 14:58
Processo nº 0010629-05.2016.8.07.0001
Urias Souza Santos
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 16:36
Processo nº 0702458-47.2018.8.07.0001
Napoleao Bonaparte Maia
Hortencia Maria dos Santos
Advogado: Rodrigo Garcia Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2018 14:07
Processo nº 0011054-54.2015.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Marcia Gisely da Costa Vale - ME
Advogado: Manoel Carlos Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 15:40
Processo nº 0708304-69.2023.8.07.0001
Luis Fernando Dias de Vasconcelos
Tania Maria de Vasconcellos e Vasconcelo...
Advogado: Mayumi Komatsu Aroeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 13:48