TJDFT - 0703471-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2025 01:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:34
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 17:19
Juntada de edital
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13/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:29
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:22
Publicado Edital em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0703471.42.2022.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-21) Advogado(s): ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI – OAB/GO 11.703 E DANILLO STABILE DE BESSA MESQUITA – OAB/GO 58.251 Réu(s)/Executado(s): CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-79) Advogado(s): EZEQUIEL HONORATO MUNDIM – OAB/DF 52.248 Ao Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial CARLO FERRARI, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 183, através do portal www.carloferrarileiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 31/03/2025, às 14:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03/04/2025, às 14:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo FIAT PALIO 1.0/ Fire Flex 2p, Ano/Modelo 2016/2016, placa PAR3561, combustível álcool/gasolina, cor prata, Chassi nº 9BD17122ZG7592773, Renavam nº *10.***.*21-90.
AVALIAÇÃO: R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais), em 26 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam débitos no Detran vencidos no valor de R$ 4.238,11 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e onze centavos), e a vencer no valor de R$ 930,30 (novecentos e trinta reais e trinta centavos), ambos consultados em 21 de fevereiro de 2025; Restrição de transferência nos autos nº 0000271-02.2023.5.10.0001, em favor de Manoel Diniz Ferreira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000366-57.2022.5.10.0004, em favor de Verineida Ferreira da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000358-53.2022.5.10.0013, em favor de Francisca Mangabeira de Morais, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000461-94.2021.5.10.0013, em favor de Terezinha de Jesus Cantanhede, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000127-02.2022.5.10.0021, em favor de Jesley Matheus Santos Salis, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000307-18.2022.5.10.0021, em favor de Matalia Ares Silvestre, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0001099-69.2022.5.10.0021, em favor de Raquel Marinho Parga, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000137-61.2022.5.10.0016, em favor de Edson da Silva Mendonça, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000327-93.2023.5.10.0111, em favor de Sergílio Pereira Lima, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de circulação e transferência nos autos nº 0000590-62.2022.5.10.0111, em favor de Edina Maria Guimarães Correia, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0001094-05.2021.5.10.0111 (Suspenso), em favor de Luiz Francisco Lima, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0001099-27.2021.5.10.0111, em favor de Luzia Maria Moura de Sousa Alencar, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0001117-48.2021.5.10.0111 (Arquivado), em favor de Maria Rodrigues dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho do Gama/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000379-19.2023.5.10.0102 (Suspenso), em favor de Juvenal Pereira do Nascimento, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000142-25.2022.5.10.0003 (Suspenso), em favor de Maria Cristina Ribeiro, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000333-70.2022.5.10.0003, em favor de Rosalva Lisboa Teixeira, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000895-16.2021.5.10.0003, em favor de Weslei Falcão de Oliveira, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0001054-85.2023.5.10.0003, em favor de Valdivino Francisco Bernardo, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0001136-53.2022.5.10.0003, em favor de Amanda Rodrigues Gomes, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000206-23.2022.5.10.0007 (Suspenso), em favor de Lia Raquel da Cruz Lago, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000022-61.2022.5.10.0009, em favor de Eduardo Rodrigues Graciano, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000093-63.2022.5.10.0009 (Suspenso), em favor de Wellington Garrido Pereira, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000756-12.2022.5.10.0009, em favor de Angélica de Brito, em trâmite na Secretarias de Cálculos do DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000149-90.2022.5.10.0011, em favor de Francisca Maria Silva Guilhon, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000343-30.2021.5.10.0010 (Suspenso), em favor de Adriano Lima da Silva, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0000324-66.2022.5.10.0017, em favor de João Paulo da Silva Matos, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000478-44.2023.5.10.0019, em favor de Suely Bernardina Santos Araújo, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000105-10.2023.5.10.0020, em favor de Ricardo Jorge de Araújo Fernandes, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de transferência nos autos nº 0000208-17.2023.5.10.0020, em favor de Edson Quintanilha Lopes, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Restrição de circulação nos autos nº 0011648-04.2023.5.18.0241 (Suspenso), em favor de Keila do Nascimento Gomes, em trâmite na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Restrição de transferência nos autos nº 0010400-37.2022.5.18.0241 (Suspenso), em favor de Claudio Marcelino da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Restrição de transferência nos autos nº 0010707-88.2022.5.18.0241 (Suspenso), em favor de Flavio de Souza Brito Olímpio, em trâmite na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Restrição de transferência nos autos nº 0010951-17.2022.5.18.0241 (Suspenso), em favor de Milza Tavares de Matos, em trâmite na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Restrição de circulação nos autos nº 0011427-55.2022.5.18.0241, em favor de Francisca Sousa de Medeiros, em trâmite na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Restrição de transferência nos autos nº 0011501-46.2021.5.18.0241, em favor de José Pereira de Sousa, em trâmite na Vara de Trabalho de Águas Lindas de Goiás/GO; Outros eventuais constantes no Detran.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 17.195,27 (dezessete mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), em 15 de maio de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.carloferrarileiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2025 13:01:54. * documento assinado eletronicamente -
27/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:04
Expedição de Edital.
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25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:08
Juntada de termo
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07/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:33
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 12:33
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Ao CJU para cumprir a determinação retro (encaminhar a decisão com força de ofício).
Instrua a missiva com o ofício de ID 213675691.
Dou ciência as partes, por publicação no Dje, do aludido ofício.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta resposta do ofício encaminhado no id. 200982896.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 07:58:08 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
06/09/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho O credor requer que aguarde-se a comunicação da 1ª Vara Cível de Samambaia (ID 197852312).
Assim, cumpra o CJU a determinação de ID 197007249 (encaminhar a decisão).
Após, aguarde-se a resposta.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Manifeste-se o credor acerca da decisão prolatada nos autos nº 0701747-76.2022.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia, ID 189372513.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703471-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho O credor requer nova expedição de mandado e que seja colacionado o nome e o contato do oficial de justiça designado para cumprimento da diligência.
Assim, ao CJU para providenciar a expedição do mandado e, após a expedição, intimar o credor.
Após, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça, conforme orientação abaixo. https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais/perguntas-frequentes 5.
Como identifico a qual oficial de justiça foi distribuído um mandado? Ao fazer a consulta processual no site do TJDFT, nas informações do processo, aparecerá o link mandados “Mandados via oficial de justiça”.
Tratando-se de mandados expedidos pelo PJe, deve ser realizada a consulta correspondente ( LINK). 6.
Como contato um oficial de justiça? O contato é realizado por meio do e-mail institucional do servidor.
Para ter acesso ao e-mail institucional do oficial de justiça, basta identificá-lo, nos moldes esclarecidos no item 5 (acima).
Compete ao servidor responder às dúvidas no prazo de 24 horas úteis ao encaminhamento do e-mail.
Caso não haja retorno, o interessado poderá contatar o NUDIMA ou PDM da área de atuação do oficial que viabilizará o contato com o mesmo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 23:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 05:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:50
Publicado Mandado em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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