TJDFT - 0712470-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
30/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AIRTON CLAUDIO LUCENA CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS ANJOS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712470-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA EXECUTADO: JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS ANJOS, AIRTON CLAUDIO LUCENA CARNEIRO Decisão No que concerne ao executado Airton Cláudio Lucena Carneiro, não vieram aos autos elementos de prova relativo aos seus ganhos mensais, de modo que se torna impossível auferir se o executado faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
No que tange ao devedor João Guilherme Sampaio dos Anjos, os contracheques revelam que o executado aufere renda suficiente para suportar as custas e despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ao exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:52
Outras decisões
-
02/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712470-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA EXECUTADO: JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS ANJOS, AIRTON CLAUDIO LUCENA CARNEIRO Despacho Defiro aos executados o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos os documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, listados na decisão de ID 177163892, itens "a" a "d", sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
17/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:47
Outras decisões
-
14/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:46
Outras decisões
-
10/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EDITORA 371 LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 10:34
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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