TJDFT - 0743191-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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14/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743191-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL C EDIFICIO ARIPUANA II EXECUTADO: ANA CARLA CUNHA NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 188180947).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Realize-se pesquisa por meio do sistema SISBAJUD para identificação das contas da executada em que foram bloqueados os valores (Banco do Brasil e Itaú).
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado, ID 188065077, em favor da executada para as contas identificadas. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:17
Outras decisões
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19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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