TJDFT - 0749091-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:53
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749091-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOS ANGELES BAJO CASTRILLO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 11:37:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 09:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOS ANGELES BAJO CASTRILLO em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/12/2023 09:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOS ANGELES BAJO CASTRILLO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:30
Outras decisões
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30/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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