TJDFT - 0740086-05.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PASEP.
ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
PARCIAL CONHECIMENTO.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
PRESCRIÇÃO.NÃO CONSUMAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
As questões relativas à legitimidade passiva do agravante e à impugnação ao valor da causa são matérias em relação às quais não há que se falar em “urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, pela Primeira Seção, reafirmou o entendimento de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo operacionalizador é o Banco do Brasil S.A.
Portanto, não há que se falar em incompetência da Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a demanda. 3.
No caso, o termo inicial do prazo prescricional é a data a partir da qual o agravado tomou ciência da lesão.
Ou seja, quando, em 22.11.2017, dirigiu-se ao Banco do Brasil para sacar as cotas de PASEP e, via extrato microfilmado da conta individual, concluiu que a quantia ali constante se apresentava incompatível com o período de tempo de serviço.
Assim, considerando que a ação foi ajuizada em 07/03/2020, não transcorrido o prazo decenal, não há que se falar em prescrição da pretensão indenizatória formulada pelo autor/agravado. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. -
25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740086-05.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOSE VILMAR PEREIRA DO CARMO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/01/2024 20:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:58
Recebidos os autos
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25/10/2023 22:58
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 13:45
Decorrido prazo de JOSE VILMAR PEREIRA DO CARMO - CPF: *54.***.*43-68 (AGRAVADO) em 08/10/2020.
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09/10/2020 02:18
Decorrido prazo de JOSE VILMAR PEREIRA DO CARMO em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 07/10/2020.
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08/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 15:56
Recebidos os autos
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14/09/2020 15:56
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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14/09/2020 15:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/09/2020 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/09/2020 15:40
Recebidos os autos
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14/09/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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14/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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