TJDFT - 0745967-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA INSTAURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO.
CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Constitui ônus da requerente indicar o endereço da parte requerida para citação, o que, como cediço, não impede o Juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis quando frustradas as tentativas de citação nos endereços conhecidos pelo autor. 2.
No caso, várias foram as tentativas, todas infrutíferas, de localização de endereços e de citação pessoal do agravado, inclusive por meio de consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, banco de dados de órgãos públicos, o que bem revela a cooperação do juízo e atende ao comando do art. 256, II, §3º do CPC. 3.
Utilização do sistema SNIPER ou expedição de ofícios às empresas de fornecimento de energia e tratamento de água e esgoto, bem como às operadoras de telefonia para o fim de se definir encontrar-se o agravado em local ignorado acabaria por significar perpetuação de diligências em busca do endereço do agravado, o que, por sua vez, suficiente a inviabilizar a prestação jurisdicional. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745967-55.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: RODRIGO MARCOLANE PERES SIMAO, FABIANO XAVIER DOS PASSOS, CAPITAL CAMBIO LTDA - ME CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/01/2024 20:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL CAMBIO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 14:57
Desentranhado o documento
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30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2023 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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