TJDFT - 0726881-77.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 20:08
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXECUTADO).
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726881-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COE COELHO & CIA LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante não ter havido o retorno do mandado de citação, o ato foi suprido ante a apresentação de comprovante de pagamento (nos moldes do artigo 916 do CPC), na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Embora a procuração de ID 188666591 não confira expressamente poderes para receber citação, a ciência da presente ação é inequívoca, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 188666590. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da diferença indicada pelo credor ao ID 188719394, eis que a devedora atualizou o débito somente até 29/02/2024, porém, o pagamento dos 30% ocorreu somente em 04/03/2024, de modo que remanesce a diferença indicada pela credora.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento, nos moldes do artigo 916 do CPC. 3.
Sem prejuízo, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados ao ID 188675398 (R$ 5.433,09) em favor da parte exequente, Observe-se os dados bancários indicados ao ID 188719391.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente/ -
04/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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