TJDFT - 0760491-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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21/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/04/2024 22:24
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. -
18/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/03/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0760491-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador relativa à administração dos bens do curatelado MAURILIO DA SILVA BIGONHA no período de período de dezembro de 2021 a novembro de 2022.
A petição inicial veio instruída com os documentos de ID 176026013 a 176028821.
A douta representante do Ministério Público oficiou pela aprovação das contas e pelo indeferimento do pedido de autorização do levantamento da quantia de R$ 6.897,10 (seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos).
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas.
Quanto ao quanto ao pedido de autorização do levantamento da quantia de R$ 6.897,10 (seis mil e oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos), referente a planilha CAIXA, indefiro-o já que não restou demonstrada a necessidade da curadora efetuar tais gastos.
Fica o curador advertido a atender, nas próximas prestações de contas, as recomendações do Ministério Público exaradas no Parecer Técnico - Nº 0197/2024 - APACE/SPD (ID 188324291).
Custas remanescentes, se houver pelo curatelado, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil.
Traslada-se cópia desta sentença (PJE 0730680-25.2018.8.07.0001).
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 1 de março de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
02/03/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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01/03/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/10/2023 12:47
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2023 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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