TJDFT - 0743943-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743943-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de "penhora de quota parte" da empresa GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, uma vez que esta é a executada no presente feito executório, de modo que suas quotas sociais constituem patrimônio de seus sócios, os quais não integram a presente relação jurídica processual e não detêm, a princípio, responsabilidade pelo débito exequendo.
Por sua vez, caso a parte exequente pretenda a penhora de parte do faturamento da empresa executada, a fim de viabilizar a análise da efetividade da medida constritiva, caso adotada neste feito executório, deverá instruir aos autos a escrituração contábil (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) do último exercício fiscal da sociedade registrada perante a respectiva Junta Comercial, de modo a demonstrar a efetiva existência de faturamento a ser penhorado sem que a medida constritiva inviabilize o regular funcionamento da empresa.
Ressalte-se que escrituração contábil (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício), obrigatória a todas as pessoas jurídicas do Brasil, excetuando tão somente Microempreendedor Individual (MEI).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 19:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:52
Outras decisões
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14/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743943-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Acolho o pedido de desistência da penhora dos direitos aquisitivos do veículo registrado em nome da parte executada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.
II.
O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando a obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda, procrastinando a marcha processual.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
III.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:45
Deferido o pedido de GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
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11/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0743943-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Objeto: Citação de GL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-77.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 142.682,24 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:22:06.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/02/2024 17:52
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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