TJDFT - 0706915-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:24
Outras decisões
-
10/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706915-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA, BRUNO GUTEMBERG BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA -
01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:41
Outras decisões
-
23/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:19
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Outras decisões
-
29/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706915-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA, BRUNO GUTEMBERG BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 225746732, bem assim a sua publicação no djen, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, as diligências de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Assim, procedi, nesta data, as penhoras dos veículos disponíveis e desembaraçados e os devidos registros das constrições no sistema renajud, conforme ids 229446286 e 229446287, razão pela qual nomeio a parte executada como depositária fiel dos bens ora penhorados.
Considerando que os documentos lavrados pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor em causa própria intimado acerca das penhoras realizadas, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Quanto às avaliações dos veículos penhorados, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Com efeito, fica intimada a parte exequente para que forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal, a fim de subsidiar as avaliações dos bens penhorados por este juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:01
Outras decisões
-
12/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 06/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 23:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:01
Deferido o pedido de BRUNO GUTEMBERG BEZERRA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *40.***.*45-39 (REQUERENTE), FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA - CPF: *10.***.*68-93 (REQUERENTE), THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - CPF: *02.***.*55-38 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:55
Outras decisões
-
13/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:29
Outras decisões
-
27/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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