TJDFT - 0705712-22.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA BENTO BRINGEL em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705712-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: MARIA HELENA BENTO BRINGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: MARIA HELENA BENTO BRINGEL: R$ 3.870,91 na Caixa Econômica Federal.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705712-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: MARIA HELENA BENTO BRINGEL DESPACHO Prossiga-se cumprindo as determinações pendentes, constantes da decisão de ID. 199585033.
Paralelo a isso, intime-se a credora para informar a vara onde tramitam os autos indicado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, não sendo o caso de reanálise do pedido, expeça-se ofício ao Juízo onde tramitam os autos indicados pela credora, requerendo a penhora no rosto dos autos de R$ 3.163,45, a fim de garantir a quitação da presente obrigação, intimando-se a credora do resultado.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:44
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705712-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: MARIA HELENA BENTO BRINGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte MARIA HELENA BENTO BRINGEL cumprir voluntariamente a sentença à 0h do dia 23/07/2024.
Certifico e dou fé que a parte BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN pediu penhora no rostos dos autos (ID 205034939).
Conforme determinado na decisão de ID 199585033, intime-se a parte BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para conclusão, para apreciação do pedido de ID 205034939.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA BENTO BRINGEL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705712-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REVEL: MARIA HELENA BENTO BRINGEL DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
No entanto, antes de se promover o registro da aludida fase no PJe, forçoso privilegiar o princípio da economia processual para favorecer o cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, fixo o valor da obrigação em R$ 3.163,45.
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, conforme memória de cálculo apresentada pelo(a) credor(a), sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
O pagamento voluntário deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente, conforme informado, qual seja: Banco Itaú - Agência: 1678 Conta Corrente: 32118-1 Bruna Guilherme Campos Bersan Chave PIX / CPF: *76.***.*40-64 2.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]).
Demonstrado o pagamento parcial ou total, desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico por se tratar de quantia incontroversa.
Além disso, a credora deverá ser intimada para dizer se dá quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desde já, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, o valor da obrigação passará para R$ 3.796,13, conforme constante da memória de cálculo apresentada. 3.
Caso o(a) credor(a) não possua advogado, não havendo a quitação da obrigação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, com o acréscimo da multa de 10%, já abatido o valor de eventual quitação parcial, tudo na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do novo CPC.
Em seguida promovam-se os atos constritivos descritos a partir do item 5 da presente decisão. 4.
Caso o(a) credor(a) possua advogado, em caso do não cumprimento voluntário da obrigação, total ou parcial, caberá o acréscimo de 10% honorários advocatícios, calculados sobre o valor da obrigação existente, acrescida da multa de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
O credor deverá ser intimado para apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida no prazo de 5 dias. 5.
Vindo a atualização do débito, anote-se a fase de cumprimento de sentença no PJe (se o caso, com a inversão dos polos). 6.
Proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD e RENAJUD), expedindo-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis, em caso de a penhora eletrônica resultar infrutífera.
Promovida a penhora de bens móveis, desde já nomeio o exequente fiel depositário do bem, o qual deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem para o local que indicar.
Não sendo possível, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial e, por fim, havendo impossibilidade, o(a) próprio(a) executado(a) deverá ser nomeado(a) fiel depositário(a) do bem. 7.
Colocado o bem em poder do exequente, desde já advirto que não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação ou liberação da penhora, caso em que voltará à posse do executado.
O credor deverá cumprir fielmente o aludido encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
Pontue-se que para viabilizar a realização desta diligência, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175), tão logo ocorra a distribuição do mandado de penhora e avaliação.
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. 8.
Caso não haja interesse do exequente em exercer o encargo de fiel depositário, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 9.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 10.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 16:20
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA BENTO BRINGEL em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA BENTO BRINGEL em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/04/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705712-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REQUERIDO: MARIA HELENA BENTO BRINGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/04/2024 16:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA BENTO BRINGEL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:50
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/01/2024 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:25
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2023 21:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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