TJDFT - 0701765-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701765-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a prioridade de tramitação da tutela de urgência.
No mais, mantenho a Sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se os requeridos para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões.
Findo o prazo, encaminhem os autos ao eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:12:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
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02/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c artigo 332, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização processual.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
De ofício, determino a retificação do valor da causa para que passe a constar o importe de R$ 1.988,00, correspondente ao valor de uma remuneração.
Anote-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
01/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/02/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:29
Declarada incompetência
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28/02/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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