TJDFT - 0701765-02.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:09
Baixa Definitiva
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10/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:08
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 18:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 08:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL.
JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 332 CPC.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE.
ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar de plano e improcedente os pedidos, quando a questão estiver pacificada em súmula de tribunais superiores ou em acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em recurso repetitivo (art. 332, incisos I e II, do CPC).
A adoção dessa modalidade de julgamento disciplinado pela lei adjetiva não caracteriza cerceamento do direito de acesso à jurisdição ou de defesa. 2.
De acordo com a jurisprudência, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, o que aconteceria caso substitua ou reveja os parâmetros redacional e de correção das questões formuladas pela banca examinadora do concurso público, ressalvados aspectos de legalidade (RE 632853, Pleno, rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 26-06-2015).
Esses devem se limitar, basicamente, à obediência ao conteúdo programático definido no edital e na impessoalidade na correção. 3. É vedado ao Juízo se revestir do papel de membro da banca examinadora e determinar qual resposta seria a correta.
O examinador é quem detém a expertise para a elaboração e correção dos quesitos, principalmente nos casos em que a impugnação das questões volta-se a critérios interpretativos que fogem tanto à previsão disposta no edital do concurso, quanto ao comando objetivo da questão. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
02/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:05
Conhecido o recurso de LIODETE BARBOSA DE SANTANA NOGUEIRA - CPF: *33.***.*90-10 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/05/2024 10:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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