TJDFT - 0707944-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 06:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:53
Homologada a Transação
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 07:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:19
Outras decisões
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Outras decisões
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:49
Outras decisões
-
08/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Outras decisões
-
05/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo da embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende a embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:01:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 200656059) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte requerida para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 09:25:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
07/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA DENUNCIADO A LIDE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DESPACHO A parte autora anexou novos documentos à petição de ID 194492492.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:49:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA DENUNCIADO A LIDE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora narra que adquiriu um veículo elétrico novo das autoras, que com pouco tempo de uso apresentou defeito grave e está aguardando conserto na concessionária ré.
Requer em tutela de urgência a imediata substituição do veículo defeituoso descrito na inicial por outro zero quilometro de igual modelo, cor, acessórios ou superior, sem qualquer vício, sob pena de multa diária e indiciamento por crime de desobediência; ou a imediata substituição do veículo reserva por um modelo elétrico compatível com o veículo da requerente, bem como sejam as requeridas compelidas a arcarem com todos os custos perante a locadora, incluindo a garantia da caução e o pagamento da taxa pela inclusão de segundo motorista.
A autora por enquanto está com carro reserva e não há motivos, neste momento, para determinar a entrega de outro veículo para substituir o que está na manutenção e nem para que a autora receba outro carro reserva, especialmente sem dar oportunidade à parte ré de apresentar sua versão.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:41:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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