TJDFT - 0704191-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 15:50
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ALAM GONCALVES GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:57
Outras decisões
-
04/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704191-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALAM GONCALVES GUIMARAES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - comprovar documentalmente o afirmado no ID 189322786; - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com: - documentos pessoais digitalizados; - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) acórdão, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado). - observar que não houve o deferimento da tutela de urgência e que o réu ainda não foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704191-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALAM GONCALVES GUIMARAES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - comprovar que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela parte contrária, a fim de propiciar o recebimento do cumprimento provisório.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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