TJDFT - 0705436-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705436-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA FRANCIELE ZWETSCH promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL SA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 207521415) em favor do exequente, conforme requerido no ID 207722093, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705436-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 204967759 sem manifestação de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:41:00.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
23/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:17
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:44
Outras decisões
-
22/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ADENOR MACARINI em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ADENOR MACARINI em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
12/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705436-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ADENOR MACARINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida anexou aos autos a petição ID 192052189.
Fica intimada a parte REQUERENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:40:49.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
04/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:06
Outras decisões
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ADENOR MACARINI em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705436-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ADENOR MACARINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A juntada de um comprovante de recebimento de valores não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça.
Dessa forma, INDEFIRO o benefício.
Concedo o prazo de 5 dias para o autor efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
27/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:40
Indeferido o pedido de ADENOR MACARINI - CPF: *77.***.*00-72 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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