TJDFT - 0767769-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767769-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDELUCIA PEREIRA BIRINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 228261892 e 228262945), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 228261892 e 228262945, sendo: R$ 7.282,97, em favor da parte exequente - WALDELUCIA PEREIRA BIRINO - CPF/CNPJ: *04.***.*42-04; e R$ 797,08 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:00
Expedição de Autorização.
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/10/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 19:49
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
11/10/2024 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WALDELUCIA PEREIRA BIRINO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767769-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDELUCIA PEREIRA BIRINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 18:54:09.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:37
Outras decisões
-
28/05/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WALDELUCIA PEREIRA BIRINO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767769-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDELUCIA PEREIRA BIRINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Inicialmente deve ser destacado que a parte requerida não excluiu da base de cálculo de conversão de licença prêmio em pecúnia a verba referente ao abono permanência, consoante se verifica das páginas 07/08 do ID 188284484.
Destaque-se, ainda, que parte requerida reconheceu administrativamente o direito ao abono permanência em favor da parte autora em 02/2020, ocasião em que foi lançado em folha de pagamento o valor de R$ 1.194,59, (AB.
PERMANENCIA) e R$ 1.194,59 (DIF AB.
PERMANENCI), consoante páginas 02/03 do ID 188284484.
Contudo, não consta dos autos o demonstrativo elaborado pela GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO da parte requerida (documento invariavelmente presente em ações desta natureza), no qual informa a partir de quando foi reconhecido o direito ao abono, bem como eventuais exclusões de dias da contagem para efeitos de abono permanência.
A presença do referido documento se faz necessária diante da divergência dos valores e a data a partir da qual a autora faria jus ao recebimento do abono permanência.
Pelo exposto, fica a parte requerida intimada a juntar nos autos documento que demonstre a partir de quando se tornou devido o abono permanência em favor da parte autora, conforme os critérios adotados pela requerida quando do reconhecimento administrativo.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos descritos pela parte autora sobre seu direito ao abono permanência.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767769-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDELUCIA PEREIRA BIRINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 22:29:27.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
29/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:51
Outras decisões
-
24/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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