TJDFT - 0705846-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/06/2025 00:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/03/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 20:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705846-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: SHEILA FERREIRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 188227502).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 18:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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01/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:51
Homologada a Transação
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29/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/02/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/12/2023 02:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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