TJDFT - 0705603-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705603-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: RAQUEL NUNES DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/02/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:08
Homologada a Transação
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16/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/01/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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