TJDFT - 0705593-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 19:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO TAVARES VIEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705593-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANO TAVARES VIEIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:03
Homologada a Transação
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18/02/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
25/12/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:49
Publicado Mandado em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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20/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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