TJDFT - 0756644-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SHIRLEY KATIA DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:59
Expedição de Autorização.
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SHIRLEY KATIA DIAS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756644-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEY KATIA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 15:07:57.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SHIRLEY KATIA DIAS em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/03/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0756644-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHIRLEY KATIA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Não há nos autos qualquer comprovação do número de meses de licença-prêmio não gozados pela parte autora.
Desta feita, à parte autora para que acoste aos autos o processo de aposentadoria, com a finalidade de comprovar o direito postulado.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a parte ré para exercer o contraditório.
Finalmente, façam os autos conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SHIRLEY KATIA DIAS em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:24
Outras decisões
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04/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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