TJDFT - 0705605-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 22:38
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JACKELINE SOARES LIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705605-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA REVEL: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de verba sucumbencial.
Intime-se o executado, PELO SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:25:29.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
09/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:25
Deferido o pedido de RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA - CPF: *97.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JACKELINE SOARES LIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:03
Outras decisões
-
30/08/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JACKELINE SOARES LIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JACKELINE SOARES LIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:49
Outras decisões
-
17/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:59
Decretada a revelia
-
07/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
-
17/02/2024 16:32
Juntada de Petição de comprovante (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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