TJDFT - 0708540-50.2021.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708540-50.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: SAMIRO OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708540-50.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: SAMIRO OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:49
Outras decisões
-
06/11/2023 15:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de SAMIRO OLIVEIRA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:03
Deferido o pedido de SAMIRO OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*92-15 (REU).
-
19/12/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:53
Recebidos os autos
-
17/12/2022 00:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2022 20:40
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
14/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
05/03/2022 14:58
Declarada incompetência
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIO EDUARDO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 21:05
Recebidos os autos
-
05/12/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/11/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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