TJDFT - 0749879-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:28
Outras decisões
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26/04/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749879-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA, ao argumento de que a quantia constrita possui natureza impenhorável, porquanto oriunda de depósitos em conta poupança, com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. É o breve relatório.
DECIDO.
Em razão da natureza da questão discutida nos autos, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos.
Compulsando os autos, verifica-se que se encontra bloqueado o valor de R$ 8.225,40 (oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) em contas bancárias de titularidade do executado, sendo R$ 7.897,60 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) na da Caixa Econômica e R$ 327,80 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) na do banco do Brasil ID 180580740.
Quanto a isso, verifica-se que a conta objeto da penhora em questão é realmente do tipo poupança e o montante nela bloqueado não supera o valor de 40 salários mínimos – ID 180896997.
Dessa forma, comprovada pela parte executada a impenhorabilidade do valor bloqueado, bem como demonstrada a ausência de desvirtuamento da conta poupança, forçoso reconhecer a sua liberação, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Por fim, registra-se que a parte executada não impugnou o valor constrito em sua conta no Banco do Brasil.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio da parte executada, com fulcro no art. 833, X, do CPC, para determinar imediatamente a liberação de R$ 7.897,60 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), penhorados em sua conta bancária da Caixa Econômica, bem como a liberação do valor de R$ 327,80 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) na conta do Banco do Brasil em favor do CREDOR DF.
Expeça-se os respectivos alvarás de levantamento em favor da parte executada e da parte executante, com as devidas atualizações.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento útil do feito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:38
Deferido o pedido de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*97-91 (EXECUTADO).
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07/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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24/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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04/11/2023 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2023 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/01/2023 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 14:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 07:37
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 07:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 14:56
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 10:14
Recebidos os autos
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16/09/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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