TJDFT - 0705186-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA MACHADO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS PINHEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
OBSERVÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
PACIENTE MULHER.
FILHOS CRIANÇAS.
PRISÃO HUMANITÁRIA DOMICILIAR.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
Presentes os requisitos da prisão preventiva e revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impende seja mantida a custódia cautelar.
As condições favoráveis da paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.
Embora a paciente seja mãe de filhos ainda crianças, no caso, o seu envolvimento com grupo criminoso e seu engajamento na prática delitiva, inclusive favorecendo-se do fato de residir na região para prestar informações a respeito da atuação da polícia, não recomenda, por ora, a concessão de prisão domiciliar, porquanto insuficiente para cessar o estado de perigo gerado pela liberdade da paciente. -
14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:45
Denegado o Habeas Corpus a ANA PAULA MARTINS PINHEIRO - CPF: *58.***.*92-97 (PACIENTE)
-
13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0705186-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RENATA OLIVEIRA MACHADO PACIENTE: ANA PAULA MARTINS PINHEIRO AUTORIDADE: JUÍZO DA 4 VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 7ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 07/03/2024 a 14/03/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 4 de março de 2024 18:15:07.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
05/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
15/02/2024 14:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013401-24.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Sonivania Araujo Costa - ME
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 00:11
Processo nº 0707330-98.2024.8.07.0000
Barbara Stephanie Freitas dos Santos
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Dis...
Advogado: Barbara Stephanie Freitas dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:12
Processo nº 0014282-59.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Manoel Goncalves de Abrantes Neto
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 14:25
Processo nº 0741520-21.2023.8.07.0001
Paulo Quintiliano da Silva
Sergio Gomes de Andrade
Advogado: Luisa Helena Quintiliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:42
Processo nº 0741520-21.2023.8.07.0001
Paulo Quintiliano da Silva
Sergio Gomes de Andrade
Advogado: Luisa Helena Quintiliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:19