TJDFT - 0760527-22.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUZETE APARECIDA PACHECO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS.
ISS.
INCIDÊNCIA.
AUTÔNOMO.
PROVA. 1.
Nos termos do art. 1º da LC 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 2.
Por força das normas de regência (Decreto Distrital 25.508/2005), o profissional autônomo que solicita sua inscrição no Castro Fiscal se sujeita ao recolhimento do ISS, salvo se comprovar que não presta o serviço indicado. 3.
No âmbito do Distrito Federal, o Dec. 25.508/2005, em seu arts. 22 e 70, e a Portaria 2015/2006 regulam as formas como o autônomo pode solicitar o cancelamento da inscrição e também do lançamento do imposto, pela comprovação do não exercício profissional.
Não observada as formalidades próprias, não há como acolher os embargos à execução fiscal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:31
Conhecido o recurso de LUZETE APARECIDA PACHECO - CPF: *24.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/07/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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