TJDFT - 0760527-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUZETE APARECIDA PACHECO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZETE APARECIDA PACHECO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760527-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUZETE APARECIDA PACHECO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
20/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:57
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LUZETE APARECIDA PACHECO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760527-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUZETE APARECIDA PACHECO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro a prorrogação do prazo requerida pela embargante no Id 191623705, de 15 dias.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 04:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760527-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUZETE APARECIDA PACHECO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A embargante alega que o art. 67, III, e parágrafo 1º, do Decreto Distrital nº 25.508/05, dispõe que o lançamento dos tributos necessita de regular notificação/ofício do contribuinte.
Alega que não houve a notificação.
O ônus de provar tal alegação é da embargante. É de fácil produção.
Basta juntar os processos administrativos que deram ensejo às inscrições, para que seja verificado se houve ou não a expedição de notificação administrativa.
Assim, intime-se a embargante para comprovar que foi negado o fornecimento dos processos administrativos administrativamente, que embasaram a execução fiscal, porque a determinação de apresentação pelo Juízo, prevista no art. 41 da Lei nº. 6.830/1980, é supletiva, já que a obrigação principal é da embargante, conforme artigos 373 e 320 do Código de Processo Civil e art. 3º da Lei nº. 9.784/99.
Deve ser demonstrado o interesse processual, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.257 - PR (2011/0042266-1).
Prazo de 15 dias.
A questão da suposta ausência do fato gerador do ISS será analisada na sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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29/01/2024 21:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:05
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:05
Outras decisões
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19/10/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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01/04/2023 23:01
Recebidos os autos
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01/04/2023 23:01
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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08/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:13
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
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02/05/2022 23:35
Recebidos os autos
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02/05/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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