TJDFT - 0701764-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701764-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ITALO DOS SANTOS BATISTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701764-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ITALO DOS SANTOS BATISTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, uma vez que já foi realizada a pesquisa de endereços no sistema RENAJUD, bem como nos demais sistemas conveniados (ID. 167529904).
Indique o autor novo endereço para diligência.
No mesmo prazo lhe é facultado requerer a conversão do feito em executivo.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Outras decisões
-
15/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701764-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ITALO DOS SANTOS BATISTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito em anexo em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01.
Prossiga-se.
Intime-se a parte autora para indicar endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, no prazo de 10 dias, sob pena extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:57
Outras decisões
-
06/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:08
Outras decisões
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:41
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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20/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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