TJDFT - 0728370-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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04/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 01:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0728370-73.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP AGRAVADO: DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, SINESIO PEREIRA FRANCO, NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO, PETROLCONTROL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME, MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS, MIANNI VAZ DE ANDRADE, REGINA BRAGA MAGALHAES, ELIANE BRAGA MAGALHÃES, DEUSIMARA BRAGA VIEIRA, DANIEL JUNIO BRAGA MAGALHAES, REGINALDO BRAGA MAGALHAES, VILMAR BRAGA MAGALHAES, NELCI BRAGA MAGALHAES, ELIETE BRAGA MAGALHAES, BENEDITO PEREIRA BRAGA, ISABEL PEREIRA BRAGA, ELIZABETE PEREIRA BRAGA, JOSE ALVES GONÇALVES DO CARMO, JOSELINA TEIXEIRA MAGALHAES, HELIO EVANDRO LISBOA DA COSTA, LUANA TEIXEIRA DA COSTA, MARCILEY TEIXEIRA MAGALHAES DE SOUZA, DORACI PEREIRA BRAGA, RODOLFO MOREIRA, LEIDIANE DUTRA MOREIRA, LEONARDO DUTRA MOREIRA, LEANDRO DUTRA MOREIRA, ROSIANE DUTRA MOREIRA, JOAO FRANCISCO DE ASSIS, DEUSIMAR BRAGA VIEIRA, TEREZINHA DUTRA AMOREIRA, SEVERIANO PEREIRA BRAGA, JOANA BENEDITA PEREIRA, VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA, EDMILSON PROFIRIO DAS VIRGENS, MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN, LUIZ PEREIRA BRAGA, DANIEL LOPES ZEDES, BENEDITA PEREIRA BRAGA, MANOEL CORREIA DA SILVA, IRACEMA PEREIRA DA SILVA, HERCULANO PEREIRA BRAGA, MARIETA PEREIRA BRAGA, SEVERIANO PEREIRA BRAGA, JOAO PEREIRA BRAGA, SEBASTIAO ALVES DE MORAIS, MARILDA PEREIRA CARDOSO, WAGNER PEREIRA CARDOSO, VALDIR PEREIRA CARDOSO, SIVANILSON PEREIRA BRAGA, MAURIO TEIXEIRA MAGALHAES, ELIZABETE PEREIRA BRAGA, ELISMAR PEREIRA BRAGA, ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA SOARES, RENI BRAGA DE SOUZA, ELIENE BRAGA DE SOUZA, SHARLAN BRAGA DE SOUZA, RENE BRAGA DE SOUZA, ZILDA BRAGA COSTA, HELIO EVANDRO LISBOA DA COSTA, JOSE VALDIR BENEDITO DA COSTA, JOAO BENEDITO DA COSTA, MARCOS ROGERIO BOSCHINI, LIANDRA BENEDITA DA COSTA, EDNA MARIA BENEDITO DA COSTA, ISMENIA PEREIRA COSTA, KELY REGINA BRAGA PEREIRA, ELIO CAMILO DA SILVA, LUZINETE PEREIRA CARDOSO, TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES, ALOIZIO TEIXEIRA BRAGA, IRENE TEIXEIRA BRAGA, JURENI TEIXEIRA MAGALHAES, JAILMA TEIXEIRA BRAGA, VAILDA TEIXEIRA BRAGA GARCEZ, SEBASTIANA PEREIRA BRAGA MAGALHAES, SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA, JACIRA PEREIRA BRAGA, ADENOR PEREIRA BRAGA, ELIANE BRAGA DE SOUZA, HELENA PEREIRA BRAGA, LEONARDO PEREIRA GONCALVES, RENAN LOPES DE MOURA, CRISTIANO DE OLIVEIRA, LUCIA PEREIRA, BENEDITO ALVES MACHADO, SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que, nos autos da ação de usucapião ajuizada por DOMINGOS CARVALHO DA SILVA contra NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outros, declinou da competência em favor do Juízo da Vara Cível de Santa Maria, ao fundamento de que a pretensão de usucapião recai sobre imóvel particular individualizado, sendo a lide constituída entre particulares. É a síntese do que interessa.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que a matéria posta “sub judice” (competência) foi apreciada pela egrégia 2ª Câmara Cível, cuja ementa transcrevo, “in verbis”: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA.
JUÍZO DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
IMÓVEL LOCALIZADO NO QUINHÃO 23 DE SANTA MARIA.
INTERESSE PÚBLICO DIRETO.
PRESENÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conflito de Competência suscitado em Ação de Usucapião que tem por objeto imóvel encravado dentro de área maior registrada sob a matrícula nº 42.569 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, com 704,5247 hectares. 2.
Embora as ações de usucapião entre particulares estejam afetas, em regra, à competência residual do juízo cível, as peculiaridades do caso concreto evidenciam o interesse público direto na ocupação ordenada do solo urbano na região de Santa Maria/DF, diante da complexidade da situação fundiária da área onde está encravado o imóvel usucapiendo, denominada Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, objeto de Ação de Desapropriação Indireta (Proc. nº 0040699-77.2004.8.07.0016) em curso, além de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta do Setor Habitacional Ribeirão, homologado pelo MM.
Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 3.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a competência do juízo especializado, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, para o processamento da ação de usucapião, com fulcro no art. 34 da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) e artigos 2º e 3º da Resolução TJDFT n° 3/2009. 4.
Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (Suscitado).” (Acórdão 1805082, 07312426120238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 22/1/2024, publicado no DJE: 6/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posta a questão nestes termos, levando-se em conta o julgamento supracitado, desponta prejudicado o objeto do recurso em epígrafe, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional porquanto não mais subsiste o objeto da proteção jurídica vindicada pela parte recorrente, de modo que o recurso perdeu o objeto.
Com tais fundamentos, ante a perda superveniente do objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT.
P.
I.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
29/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:39
Prejudicado o recurso
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26/02/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:25
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/10/2023 01:44
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/10/2023 18:40
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA - CPF: *45.***.*81-68 (AGRAVADO) em 14/09/2023.
-
03/10/2023 18:29
Decorrido prazo de JURENI TEIXEIRA MAGALHAES - CPF: *17.***.*86-49 (AGRAVADO) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JURENI TEIXEIRA MAGALHAES em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ADENOR PEREIRA BRAGA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA BRAGA MAGALHAES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GONCALVES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JACIRA PEREIRA BRAGA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BOSCHINI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IRENE TEIXEIRA BRAGA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RENI BRAGA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/08/2023 01:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PETROLCONTROL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:15
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DA SILVA - CPF: *79.***.*26-72 (AGRAVADO) e SINESIO PEREIRA FRANCO - CPF: *16.***.*66-49 (AGRAVADO) em 16/08/2023.
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 07:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2023 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:10
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 02:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 02:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:14
Juntada de mandado
-
31/07/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:59
Efeito Suspensivo
-
17/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
14/07/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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