TJDFT - 0706395-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte exequente de ID 212589749 em que informa o endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:02:43.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
27/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte exequente de ID 211639896 em que informa endereço incompleto para diligência, sem especificar a QUADRA; bem como não recolheu as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço COMPLETO para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:37:33.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:20:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora (ID 204278652), tendo em vista que o executado não foi citado.
Em continuidade ao determinado na decisão de ID 199960224, consultem-se os sistemas conveniados para a obtenção do endereço do executado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
26/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:31
Outras decisões
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 203411189.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:45:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 13:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Outras decisões
-
05/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
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24/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706395-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito em anexo em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ Nº 30.***.***/0001-01.
Pede-se a expedição de ofícios a diversas empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o Ofício do DETRAN-DF (ID 187620848), se possui interesse na retirada do veículo via mandado de busca e apreensão no local onde o veículo está apreendido.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
23/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:40
Outras decisões
-
23/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de SIDNEY ALMEIDA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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