TJDFT - 0006004-07.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006004-07.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: MARIA GLORIVANDA TEODORO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARIA GLORIVANDA TEODORO em desfavor de EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 05/02/2018 (id. 37109927).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/02/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 05/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
04/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:32
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006004-07.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: MARIA GLORIVANDA TEODORO EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:06
Outras decisões
-
03/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2022 08:05
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 07:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 21/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 06:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 06:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 07:34
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:36
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 19:11
Desentranhamento de documento (ID: 66394628 - Certidão)
-
26/06/2020 19:11
Movimentação excluída
-
26/06/2020 02:31
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:47
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:37
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 12:10
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2020 16:22
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (EXECUTADO) em 29/05/2020.
-
12/05/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 13:07
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2020 05:01
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:24
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 07:46
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 13:48
Decorrido prazo de MARIA GLORIVANDA TEODORO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 13:48
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 08:38
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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