TJDFT - 0702362-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TELMA BALTAZAR DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:03
Indeferido o pedido de NOE DE JESUS MOREIRA MENDANHA - CPF: *50.***.*72-34 (AUTOR) e TELMA BALTAZAR DA SILVA - CPF: *17.***.*44-26 (AUTOR)
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13/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a TELMA BALTAZAR DA SILVA - CPF: *17.***.*44-26 (AUTOR).
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24/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702362-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA BALTAZAR DA SILVA, NOE DE JESUS MOREIRA MENDANHA REU: DALVA DE ALMEIDA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor NOE DE JESUS MOREIRA MENDANHA.
Anote-se.
Defiro derradeiro prazo para juntada dos documentos listados na decisão de ID. 187630787 com relação à autora TELMA BALTAZAR DA SILVA, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a NOE DE JESUS MOREIRA MENDANHA - CPF: *50.***.*72-34 (AUTOR) e TELMA BALTAZAR DA SILVA - CPF: *17.***.*44-26 (AUTOR).
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25/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de TELMA BALTAZAR DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702362-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA BALTAZAR DA SILVA, NOE DE JESUS MOREIRA MENDANHA REU: DALVA DE ALMEIDA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/02/2024 20:40
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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