TJDFT - 0703296-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MICHELE DO NASCIMENTO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À inventariante para dar cumprimento integral à decisão de ID 221380334 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Fiquem os interessados intimados da petição de 228189604 e documentos a ela anexados.
Publique-se Intimem-se. -
20/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MICHELE DO NASCIMENTO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, à inventariante para ciência do processo nº 0706587-61.2024.8.07.0009 de investigação de paternidade.
Para maior celeridade, adiante-se para integrar ao processo, bastando comprovar a sua condição de herdeira.
A inventariante deverá comprovar o adimplemento dos débitos tributários, ficando advertida que pendências tributárias impedem o julgamento da partilha.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:38
Outras decisões
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30/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para certificar se, de alguma forma, houve resposta ao requerimento de ID 202013979 do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
Caso não, reitere o requerimento.
Quanto ao requerimento de ID 204884823, o artigo 75, inciso VII, do CPC dispõe que o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Desse modo, a inventariante não precisa de autorização judicial para representar o espólio em processos para defesa dos interesses do próprio espólio, pois já tem autorização legal para isso, bastando comprovar que é inventariante com a decisão que a nomeou.
Fica excluído do rol de bens os imóveis situados na QR 433, conjunto 01, lote 02, Samambaia/DF de propriedade de terceiros e da QD D, lote 17, chácara 16B, na cidade do Sol Nascente/DF por falta de comprovação da propriedade e regularidade das cessões de direitos que os envolvem.
Defiro o prazo de 30 dias para a inventariante dar cumprimento integral às demais determinações, sob pena de destituição e de extinção do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar a exclusão dos imóveis situados na QR 433, conjunto 01, lote 02, Samambaia/DF de propriedade de terceiros e da QD D, lote 17, chácara 16B, na cidade do Sol Nascente/DF por falta de comprovação da regularidade das cessões, concedo o prazo suplementar de 15 dias para a inventariante cumprir as decisões anteriores.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Outras decisões
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CLOVIS FERREIRA LOPO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 23:49
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:22
Outras decisões
-
12/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/04/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão que determinou a emenda da petição, apresentando os seguintes documentos: a) Que comprove a cadeia de cessões do imóvel situado na QR 433, conjunto 01, lote 02, Samambaia/DF, quais sejam, contrato de cessão de direitos e procurações passados adiante pelos sujeitos indicados no instrumento particular de cessão de direitos de ID 189828221 até chegar a posse do inventariado. b) Quanto ao imóvel denominado QD D, lote 17, chácara 16B, na cidade do Sol Nascente/DF, deverá juntar certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) que comprove a regularidade da posse. c) Junte-se a carta de adjudicação ao inventariado do imóvel objeto do inventário da genitora dele.
Na oportunidade, esclareça acerca do estado mental do genitor do de cujus, tendo em vista que em consulta ao sistema processual deste Tribunal foi constatado incidente de insanidade mental dele.
Assim, em caso de interdição, deverá informar quem é seu(sua) curador(a).
Pena: Indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial para arrolar os bens que compõem o acervo, a fim de se verificar o pressuposto para a abertura do inventário em face de WELTON BORGES LOPO.
Para imprimir maior celeridade processual, a emenda deverá vir na forma de primeiras declarações com o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da suposta companheira e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa do herdeiro e respectivos cônjuge (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU e IPVA); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite dos bens deixados pelo inventariado, individualizando o quinhão de cada herdeiro ou meeiro (conforme o caso) que deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 4- Certidão de nascimento do herdeiro ou, se casado, a de casamento, nos termos do artigo 1.603 do CC; 5- Certidão de nascimento atualizada, RG e CPF do falecido; 6- Documentação comprobatória da propriedade, domínio e ou titularidade de direitos aos bens a serem inventariados.
Em caso de imóvel, a Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso, escritura pública, certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso). 7- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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