TJDFT - 0703750-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de valores, proposta por Nelma Silva Santos Alves Lima em desfavor de Marcelo Magalhães Alves.
Inicialmente, defiro ao requerido, Marcelo Magalhães Alves, o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista o resultado da consulta ao sistema INFOJUD, juntado sob Id. 231053291, que demonstra ausência de bens e rendimentos localizáveis em nome do réu, o que confirma sua hipossuficiência econômica.
Prosseguindo, verifica-se que o contrato de locação firmado entre a parte autora e o locador original, Sr.
Domingos Rodrigues dos Santos, acostado ao processo sob Id. 185937160, dispõe em sua cláusula sexta que é expressamente vedada a sublocação do imóvel locado.
A cláusula é clara e objetiva ao estabelecer proibição sem qualquer ressalva quanto à possibilidade de autorização ou anuência do locador, não se tratando, portanto, de hipótese de sublocação condicionada a consentimento prévio, mas sim de vedação absoluta.
Diante disso, impõe-se ao juízo, por força do contraditório substancial (art. 9º do CPC) e da vedação à decisão-surpresa (art. 10 do CPC), oportunizar à parte autora a manifestação sobre o ponto, especialmente considerando que a tese de nulidade da sublocação poderá influenciar decisivamente no julgamento do mérito, inclusive quanto à legitimidade da autora para promover a presente ação de despejo e ao cabimento da cobrança de valores com base em relação locatícia.
Ainda, é necessário esclarecer se o imóvel permanece ocupado pelo requerido ou se já houve a desocupação, circunstância que também impacta diretamente a utilidade da pretensão de despejo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a atual situação do imóvel, esclarecendo se o bem foi desocupado pelo réu, e, em caso positivo, informe a data da desocupação.
No mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre a cláusula sexta do contrato de locação principal (Id. 185937160), esclarecendo se houve algum fato superveniente, autorização expressa ou outra causa jurídica que afaste a incidência da vedação contratual à sublocação, sob pena de reconhecimento da nulidade do contrato verbal celebrado com o réu e consequente improcedência dos pedidos fundados em relação locatícia irregular.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES ALVES em 30/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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29/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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29/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES DECISÃO Cuida-se de ação de despejo com pedido liminar com cobrança de valores movida por Nelma Silva Santos Alves Lima em face de Marcelo Magalhães Alves, em fase de saneamento.
A parte requerida foi citada por edital (Id. 215766182).
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral ao Id. 218290609.
Réplica ao Id. 221080526.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Ciente da penhora de eventual crédito da parte requerente, conforme Id. 225573866.
Passo ao saneamento do feito.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifiquem-se, na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
26/02/2025 00:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA em 10/02/2025 23:59.
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22/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:18
Expedição de Edital.
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23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES DECISÃO Considerando que a parte ré ainda não foi citada, cancelo a audiência designada para o dia 04.10.2024, às 16h00, anote-se.
Desnecessária a designação de nova audiência preliminar de conciliação, tendo em vista que tal medida apenas teria o condão de retardar o andamento do feito, bem como que é possível a realização de conciliação a qualquer momento.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado para citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos por ausência de pressuposto processual.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/10/2024 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:58
Outras decisões
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01/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2024 16:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES DECISÃO A parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
DECIDO.
Defiro a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
13/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 20:18
Deferido o pedido de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA - CPF: *29.***.*42-31 (AUTOR).
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23/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para MARCELO MAGALHAES ALVES de ID. 201566839, retornou sem o devido cumprimento (ID 204031805).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
No mais, com amparo na Portaria acima, considerando o falta de tempo hábil para citação, nos termos do CPC, cancele-se audiência retrodesignada.
Vindo as informações acima, designe-se audiência de conciliação, após, cite-se e intimem-se.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato REDESIGNADA para o dia 08/08/2024 17:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/05/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:15
Deferido o pedido de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA - CPF: *29.***.*42-31 (AUTOR).
-
11/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado para MARCELO MAGALHAES ALVES, (191506546) retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 02:37:09.
JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral -
01/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP indicado na petição de id 189809486, não corresponde ao endereço, pois diz respeito a endereço localizado em Águas Clara.
Assim, nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a declinar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) o endereço completo para citação, inclusive com o respectivo CEP a fim de viabilizar a citação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 13:10:34.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
14/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703750-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REU: MARCELO MAGALHAES ALVES DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de despejo fundada em suposto contrato de sublocação verbal realizado entre NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA em desfavor de MARCELO MAGALHAES ALVES.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
A situação em análise enseja melhor apreciação dos fatos.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:43
Outras decisões
-
28/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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