TJDFT - 0704574-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:23
Publicado Edital em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704574-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALAIR DE LIMA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *91.***.*00-06 REQUERIDO: PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *77.***.*64-91 e ELEN CRISTINA BONITO SILVA - CPF/CNPJ: *33.***.*50-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR (CPF: *77.***.*64-91); ELEN CRISTINA BONITO SILVA (CPF: *33.***.*50-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/08/2023 18:28
Expedição de Edital.
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24/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 18:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ALAIR DE LIMA RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel situado na rua 05, chácara 117, lote 10, casa 01, Vicente Pires/DF.
Desnecessária a fixação de prazo para desocupação voluntária, diante da notícia de que a parte requerida desocupou o bem, conforme ID 161482114 e b) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos no período de 10/02/2023 a 30/05/2023, acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos; Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALAIR DE LIMA RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:57
Decretada a revelia
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09/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:48
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALAIR DE LIMA RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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