TJDFT - 0700930-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0700930-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO BRANCO - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-90 REQUERIDO: SLMH PRE-MOLDADOS LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-09, M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-51, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *44.***.*25-34 e MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA - CPF/CNPJ: *90.***.*88-45 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SLMH PRE-MOLDADOS LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-09 e M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-51, para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 16 de setembro de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
16/09/2024 12:42
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SLMH PRE-MOLDADOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de M.S. PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para decretar a rescisão do contrato firmado pelas partes (ID 147131606) e, em consequência, condenar os réus SLMH PRÉ-MOLDADOS LTDA (PRÉ-MOLDADOS BLOCO CERTO) e M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA a restituir a quantia de R$ 53.440,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta reais), com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; Condeno os réus SLMH PRÉ-MOLDADOS LTDA (PRÉ-MOLDADOS BLOCO CERTO) e M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SLMH PRE-MOLDADOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de M.S. PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700930-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO BRANCO REQUERIDO: SLMH PRE-MOLDADOS LTDA, M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo de resposta dos réus SLMH PRE-MOLDADOS LTDA, M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Contudo, não incidirá o efeito material da revelia previsto no art. 344, considerando que o quarto réu foi citado por edital e apresentou defesa, o que atrai a incidência do art. 345, inc.
I, do CPC.
No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:40
Outras decisões
-
19/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700930-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO BRANCO REQUERIDO: SLMH PRE-MOLDADOS LTDA, M.S.
PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE PEREIRA LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO BRANCO - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
14/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700930-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
24/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO BRANCO - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
06/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:23
Outras decisões
-
23/06/2023 00:16
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
26/03/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:11
Outras decisões
-
02/02/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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