TJDFT - 0756028-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
23/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756028-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR, VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE EXECUTADO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e reativei o polo passivo.
A parte executada foi condenada nas obrigações de fazer, consubstanciada na prorrogação do contrato apenas em relação ao período em que o estabelecimento permaneceu fechado e restituir o saldo de 21.000 pontos (1.750+ 7.750+11.500) à parte exequente.
Entretanto, a parte exequente requer sob ID 191169178 a conversão de pontos em diárias, o que não guarda relação com o julgado e trata-se de pedido autônomo a ser perseguido em ação própria.
Assim, intime-se a parte exequente para retificar o pedido de ID 191169178, observando-se as condenações fixadas nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o período de prorrogação do contrato apurada sob ID 191169178 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:40
Outras decisões
-
01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:10
Processo Reativado
-
16/02/2024 20:01
Cancelada a Distribuição
-
16/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/06/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de WALTER RIBEIRO VALENTE JUNIOR em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALERIA CHRISTINA FUXREITER VALENTE em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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