TJDFT - 0708618-35.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708618-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLAIR MARTINS MUNIZ, MARIA GLORIA MUNIZ REU: MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA, JAIR INACIO DE ALVINO, JOSE INACIO DE ALVINO, JURANDIR INACIO DE ALVINO, GILMAR INACIO DE ALVINO, LETICIA RAIANE PAIVA DE ALVINO, R.
M.
P.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BEATRIZ PAIVA DE ALVINO SENTENÇA Conforme decisão de ID 199906600: BLAIR MARTINS MUNIZ e outros e MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 196566027, no qual os réus reconheceram o direito dos autores à propriedade do imóvel CONJUNTO 10, QS 4, LOTE 13, RIACHO FUNDO, matrícula 31867.
Na certidão de matrícula do bem, ele consta como de propriedade de Cirilo Alves de Alvino e Rosalina Alves Alvino, conforme averbação de doação a eles, pelo Distrito Federal, realizada em 17/05/2001.
Conforme certidão de óbito do Sr.
Cirilo, ID 140758333, quando do falecimento dele, em 05/11/2002, ele já era viúvo da Sra.
Rosalina e tinha deixado seis filhos, quais sejam: Maria Dalva, Jair, José, Jurandir, Juraci e Gilmar.
Juraci faleceu e deixou como herdeiros Letícia Raiane Paiva de Alvino e o menor R.
M.
P.
D.
A.
Todos esses herdeiros do Sr.
Cirilo já constam como réus no processo.
Como um dos sucessores da pessoa que ainda consta como proprietário do imóvel, Sr.
Cirilo Alves de Alvino, é menor, o MPDFT foi intimado para se manifestar, mas esclareceu que não intervirá no feito (ID 199312313).
Acrescento que, na decisão de de ID 199906600, o juízo intimou as partes para juntarem a certidão de óbito da Sra.
Rosalina, bem como dizer se ela deixou herdeiros diversos dos deixados pelo Sr.
Cirilo, bem como dizer se houve a abertura de inventário em nome dela.
No ID 201758584, os réus afirmam que os herdeiros deixados pela Sra.
Rosalina são os mesmos deixados pelo Sr.
Cirilo.
Também aduzem que não foi aberto inventário dessa de cujus.
Juntam a certidão de óbito no ID 201758586.
Pois bem.
Nos termos do acordo de ID 196566027, os réus, herdeiros da Sra.
Rosalina e do Sr.
Cirilo, reconheceram que os autores adquiriram desses falecidos o imóvel LOTE 13, CONJUNTO 10, QS 4, Riacho Fundo, matrícula 31867, em 09/07/1995.
Como a aquisição da propriedade desse bem ocorreu antes do óbito de Cirilo (05/11/2022, conforme ID 140758333) e da Sra.
Rosalina (10/12/2000), a presente demanda não constitui tentativa de burlar o fato gerador do ITCMD.
Portanto, o pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Expeça-se carta de adjudicação, em favor dos autores, do imóvel CONJUNTO 10, QS 4, LOTE 13, RIACHO FUNDO, matrícula 31867. , devendo arcar com os emolumentos para transferência do bem para seu nome, conforme as regras do Cartório de Registro.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:40
Homologada a Transação
-
17/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708618-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLAIR MARTINS MUNIZ, MARIA GLORIA MUNIZ REU: MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA, JAIR INACIO DE ALVINO, JOSE INACIO DE ALVINO, JURANDIR INACIO DE ALVINO, GILMAR INACIO DE ALVINO, LETICIA RAIANE PAIVA DE ALVINO, R.
M.
P.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA BEATRIZ PAIVA DE ALVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BLAIR MARTINS MUNIZ e outros e MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 196566027, no qual os réus reconheceram o direito dos autores à propriedade do imóvel CONJUNTO 10, QS 4, LOTE 13, RIACHO FUNDO, matrícula 31867.
Na certidão de matrícula do bem, ele consta como de propriedade de Cirilo Alves de Alvino e Rosalina Alves Alvino, conforme averbação de doação a eles, pelo Distrito Federal, realizada em 17/05/2001.
Conforme certidão de óbito do Sr.
Cirilo, ID 140758333, quando do falecimento dele, em 05/11/2002, ele já era viúvo da Sra.
Rosalina e tinha deixado seis filhos, quais sejam: Maria Dalva, Jair, José, Jurandir, Juraci e Gilmar.
Juraci faleceu e deixou como herdeiros Letícia Raiane Paiva de Alvino e o menor R.
M.
P.
D.
A.
Todos esses herdeiros do Sr.
Cirilo já constam como réus no processo.
Como um dos sucessores da pessoa que ainda consta como proprietário do imóvel, Sr.
Cirilo Alves de Alvino, é menor, o MPDFT foi intimado para se manifestar, mas esclareceu que não intervirá no feito (ID 199312313).
Não obstante, o acordo ainda não pode ser homologado, pois necessário verificar se todos os herdeiros da proprietária Rosalina concordam com os termos da avença.
Assim, ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, juntarem a certidão de óbito da Sra.
Rosalina Alves Cardoso.
Se constar nesse documento que ela tenha deixado algum sucessor além do Sr.
Cirilo e dos réus, deverão promover a inclusão no polo passivo desse(a) outro(a) herdeiro.
Lado outro, se os herdeiros da Sra.
Rosalina forem os mesmos do Sr.
Cirilo, deverão informar se houve inventário.
Anote a baixa do MPDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:52
Indeferido o pedido de BLAIR MARTINS MUNIZ - CPF: *97.***.*99-72 (AUTOR)
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07/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA PAIVA DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LETICIA RAIANE PAIVA DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GILMAR INACIO DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JAIR INACIO DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JURANDIR INACIO DE ALVINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708618-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLAIR MARTINS MUNIZ, MARIA GLORIA MUNIZ REU: MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA, JAIR INACIO DE ALVINO, JOSE INACIO DE ALVINO, JURANDIR INACIO DE ALVINO, JURACI INACIO DE ALVINO, GILMAR INACIO DE ALVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a regularização processual no polo passivo com relação ao réu falecido JURACI. À secretaria para que: 1) anote a sucessão processual no polo passivo com relação ao réu JURACI, devendo constar como réus, em seu lugar, as herdeiras LETÍCIA RAIANE PAIVA DE ALVINO (CPF 040086161-52) e R.
M.
P.
A. (CPF 065463671-06), esta representada pela genitora Ângela Beatriz Paiva de Alvino (CPF 600147171-15); 2) anote a representação dessas novas rés pela Dra.
Mayara Larissa Inácio Silva; 3) designe-se data para audiência de conciliação.
Por oportuno, concedo a gratuidade de justiça a essas novas rés, devendo ser feita a respectiva anotação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:18
Deferido o pedido de MARIA GLORIA MUNIZ - CPF: *79.***.*07-72 (AUTOR).
-
07/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JURACI INACIO DE ALVINO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de JURACI INACIO DE ALVINO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de MARIA DALVA INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*31-53 (REU)
-
29/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JURACI INACIO DE ALVINO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 22:01
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
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05/12/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA GLORIA MUNIZ em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BLAIR MARTINS MUNIZ em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 00:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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22/06/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:22
Decorrido prazo de BLAIR MARTINS MUNIZ - CPF: *97.***.*99-72 (REQUERENTE) em 25/05/2022.
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25/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:18
Recebidos os autos
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02/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/01/2022 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 14:12
Recebidos os autos
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11/01/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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