TJDFT - 0701789-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
26/05/2025 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701789-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RONAN RODRIGUES MEIRA DECISÃO Em complemento à sentença de ID 188140423, esclareço que a suspensão dos efeitos da condenação deverá perdurar até o restabelecimento do quadro psiquiátrico do réu Ronan Rodrigues Meira ou até que se opere a prescrição da pretensão executória, que ocorrerá em 19 de dezembro de 2027 (ID 191935928) tendo em vista o cômputo do prazo pela metade em virtude da idade do sentenciado.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 17:22:30.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
04/09/2024 16:42
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
19/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
15/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:08
Juntada de carta
-
31/07/2024 17:58
Juntada de carta
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/06/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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05/04/2024 03:06
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0701789-54.2024.8.07.0010 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: RONAN RODRIGUES MEIRA Incidência Penal: 8137, Art. 1, II; 8137, Art. 12, I; CP 2848, Art. 71; EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 (noventa) dias O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0701789-54.2024.8.07.0010, na qual é acusado o(a) Sr(a).
RONAN RODRIGUES MEIRA - CPF: *60.***.*15-87 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 22/11/1950, filho de JOSÉ MEIRA FILHO e de MARIA CONSTANCIA FIGUEIREDO MEIRA; estando incurso nas penas do 8137, Art. 1, II; 8137, Art. 12, I; CP 2848, Art. 71.
E como não tenha sido possível intimá-lo(s) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A)(S), dando-lhe ciência de que foi CONDENADO, por sentença proferida em 29/11/2023, como incurso nas penas do art. 1º, inciso II, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n.º 8.137/90, por dez vezes; na forma do art. 71, caput, do Código Penal; à pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de Reclusão em regime ABERTO, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa; em razão da condição de empresários dos sentenciados, o dia-multa será calculado à base de um salário mínimo vigente ao tempo do crime, devidamente corrigido pelo INPC no dia do pagamento.
Autorizada a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais.
O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 90 (noventa) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, ao(s) 2 de abril de 2024.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Eu, , FABRÍCIO MIRTO NOVAIS FLORÊNCIO, o conferi. -
03/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:22
Expedição de Edital.
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01/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701789-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: RONAN RODRIGUES MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram distribuídos estes autos em consequência ao desmembramento com relação ao réu Ronan Rodrigues Meira determinado no ID. 188140423, autos nº 0701296-48.2022.8.07.0010.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FRANCISCO RENNAN CARVALHO FREITAS Servidor Geral -
29/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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