TJDFT - 0701591-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701591-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0745707-41.2024.8.07.0000 (ID 238711308), que negou provimento ao recurso.
II - Cumpra-se conforme determinado em ID 209617116.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:34:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2025 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 21:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701591-27.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 202910292.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 18:25:07.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
07/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:55
Outras decisões
-
10/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701591-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte exequente.
Anote-se.
II – Atribua-se sigilo à documentação de IDs 191042420-191042417 (CPC, art. 189, III).
III – Concedo o prazo adicional de CINCO DIAS para a parte exequente juntar o comprovante de pagamento referente à guia de ID 191042406, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:39:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO - CPF: *82.***.*29-00 (REQUERENTE).
-
24/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701591-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Emende-se a petição inicial a fim de que seja trazida aos autos cópia da certidão de juntada do mandado de citação cumprido nos autos da ação coletiva.
II – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
Assim, promova-se o recolhimento das custas judiciais referentes aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, uma vez que eventual gratuidade de justiça concedida em favor da parte exequente não se estenderá à pessoa do advogado (CPC, art. 99, §§ 5º e 6º), sob pena de se processar tão somente o cumprimento de sentença da obrigação principal.
III – Por fim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte exequente a juntar aos autos comprovante(s) da alegada insuficiência de recursos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento é insuficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: QUINZE DIAS, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:24:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MACEDO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/04/2023 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2023 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709825-95.2023.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Leticia Nascimento da Silva
Advogado: Rayane Yukari de Oliveira Nakashima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:11
Processo nº 0755078-63.2023.8.07.0000
Alexandre Silva Moreira
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 17:10
Processo nº 0755075-11.2023.8.07.0000
Gabriel Sousa Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 17:04
Processo nº 0705985-21.2020.8.07.0006
Banco do Brasil SA
Neusa Paulo Filho
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 15:33
Processo nº 0703906-97.2024.8.07.0016
Creuza Torres Eloy da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Rita de Cassia de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:47