TJDFT - 0709825-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709825-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos aguardavam leilão judicial a ser realizado nos autos do processo 0009700-23.2013.8.07.0018.
Contudo, nos autos mencionados foi homologado acordo para pagamento sem necessidade de expropriação do bem.
Diante disso, intime-se a parte exequente para promover o andamento do processo.
Ao CJU: Promova-se o levantamento da suspensão anteriormente anotada.
Intime-se a exequente.
Prazo 5 dias.
Em seguida, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/12/2024 23:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:44
Outras decisões
-
04/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709825-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Conforme decisão retro, foi DEFERIDA a suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses, a fim de aguardar o leilão judicial que se realizará por meio do processo nº 0009700-23.2013.8.07.0018.
Houve determinação para remeter os autos à tarefa "manter suspenso" até junho de 2024; e, decorrido o prazo, para intimar a exequente para se manifestar.
Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a exequente para promover o andamento do feito.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:47
Outras decisões
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709825-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente requer penhora de eventual crédito pertencente à executada decorrente de processo que também tramita neste Juízo.
Foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0009700-23.2013.8.07.0018 até o limite do débito neste processo de R$ 28.874,43.
Anotada a penhora nestes e naqueles autos.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento, requerendo o que entender pertinente.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se a ADTER.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:53
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:11
Outras decisões
-
30/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2023 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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