TJDFT - 0703350-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELOENE MARIA DE DEUS ANDRADE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Petição em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703350-60.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ELOENE MARIA DE DEUS ANDRADE e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 191016627.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 22:26:30.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
26/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703350-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: ELOENE MARIA DE DEUS ANDRADE, PAULO CESAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Custas recolhidas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Outras decisões
-
26/02/2024 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ELOENE MARIA DE DEUS ANDRADE em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 18/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ANDRADE em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ELOENE MARIA DE DEUS ANDRADE em 22/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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