TJDFT - 0700505-34.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 09:45
Baixa Definitiva
-
23/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
CRIMES DE INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA.
INVIÁVEL.
DOSIMETRIA.
PONDERAÇÃO PERTINENTE.
REGIME ABERTO.
ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - O crime de injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP), consiste na intenção do acusado em atingir a honra subjetiva da vítima, imputando-lhe atributos negativos à sua condição, in casu, de pessoa idosa xingada de “velha vagabunda, velha safada e fofoqueira”.
Já o crime de ameaça (art. 147, do CP), de natureza formal, apenas exige para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima de sofrer mal injusto e grave quando praticado, sendo irrelevante a intenção do acusado de efetivamente concretizar o mal prometido (ameaça de morte da vítima). 2 - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de injúria qualificada e ameaça, praticados pelo acusado contra a vítima, a pretensão absolutória se mostra inviável. 3 – A dosimetria das penas se mostrou acertada, bem como a fixação do regime inicial para cumprimento delas. 4 - Negado provimento ao recurso. -
29/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:39
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
27/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
10/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720323-15.2020.8.07.0001
Walex Alexandrino da Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 08:00
Processo nº 0743638-04.2022.8.07.0001
Carmem Moreira do Vale Londe
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Advogado: Camila Vitoriano Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 20:37
Processo nº 0720323-15.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Walex Alexandrino da Rocha
Advogado: Gustavo Correia de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2020 13:29
Processo nº 0717413-10.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 17:16
Processo nº 0717413-10.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Romulo da Silva Barbosa
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 08:31