TJDFT - 0708547-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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25/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA INACIO em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708547-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DA SILVA INACIO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 162829257, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme comprovante de depósito judicial de ID 165945562, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 11:00
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA INACIO em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:47
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/06/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA INACIO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/06/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:29
Recebidos os autos
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31/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA INACIO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:57
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:51
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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