TJDFT - 0705272-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:28
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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07/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:17
Homologada a Transação
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705272-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 165832856, enviado para EXECUTADO: DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "mudou-se", conforme diligência de ID 167778899.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
09/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705272-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 162480360 (R$ 1.710,67), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:48
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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