TJDFT - 0722605-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DE SOUZA VIDAL em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DE SOUZA VIDAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722605-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MATHEUS AUGUSTO DE SOUZA VIDAL SENTENÇA Cuida-se de ação Ordinária ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de MATHEUS AUGUSTO DE SOUZA VIDAL , ambos qualificados no processo.
Conforme ID 189619167, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que a referida homologação constitui título executivo e pode ser objeto de execução em caso de descumprimento do acordo.
Ademais, os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário, não havendo necessidade de interferência judicial, tampouco expedição de alvarás.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 20:19:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:46
Homologada a Transação
-
12/03/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722605-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MATHEUS AUGUSTO DE SOUZA VIDAL DESPACHO Para fins de homologação do acordo entabulado, ficam as partes intimadas a juntarem cópia do termo de acordo com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:29:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 21:41
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:45
Declarada incompetência
-
30/05/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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